Direito Família- Filiação socioafetiva

Imagem | Adriani Felix

A filiação socioafetiva se refere a uma forma de vínculo familiar que é construído a partir do afeto, cuidado e convivência entre uma pessoa e um ou mais indivíduos. Isso significa que, mesmo sem um vínculo biológico ou legal, a relação entre essas pessoas pode ser reconhecida juridicamente como uma relação de parentesco.

O reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva é importante porque confere diversos direitos e deveres. Um desses direitos é o direito à pensão por morte, que é um benefício garantido pela Previdência Social para os dependentes do segurado que faleceu.

Caso um indivíduo tenha vivido e convivido de forma socioafetiva com uma pessoa que faleça e que era segurada da Previdência Social, ele pode se beneficiar desse direito e solicitar a pensão por morte.

Para que isso ocorra, é preciso que seja feito um processo de reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva, ou seja, um processo para que se reconheça a relação de parentesco entre o indivíduo e o segurado falecido.

Esse processo pode ser realizado por meio de uma ação judicial, que deverá apresentar provas e evidências que demonstram a existência de uma relação de afeto, cuidado e convivência entre o indivíduo e o falecido.

Uma vez que a filiação socioafetiva seja reconhecida juridicamente, o indivíduo poderá então solicitar a pensão por morte, desde que cumpra os demais requisitos legais, tais como tempo mínimo de contribuição, idade e outros estabelecidos pela lei.

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