Câmara Municipal de São Miguel dos Campos-AL, é omissa da Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação
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A Câmara Municipal da cidade de São Miguel dos Campos/AL, tem o compromisso de manter a transparência em suas ações e decisões, visando promover uma gestão democrática e participativa, além de fomentar a cidadania por meio do acesso à informação pública.
Uma coisa que não acontece, como esta previsto na Lei da Transparência (LC 131/2009), que foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas da entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet.
Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. Citaremos abaixo um exemplo de quais e como essas informações devem estar disponibilizadas na rede:
I. quanto às despesas:
o valor do empenho, liquidação e pagamento;
o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;
o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.
II. quanto à receita
Deve-se publicar os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a previsão;
lançamento, quando for o caso;
arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
Além disso, também serão divulgadas informações pertinentes à execução financeira da Câmara, demonstrando a aplicação dos recursos públicos e garantindo a transparência na gestão fiscal. Todo e qualquer cidadão poderá consultar esses dados a qualquer momento, de forma simples e acessível.
Acreditamos que a transparência na gestão pública é fundamental para o fortalecimento da democracia e o combate à corrupção. As informações públicas e muito importante a participação da sociedade no controle social das ações do Legislativo e através desta lei, vamos sempre cobrar a transparencia e honestidade da parte da entidade pública.
Importante destacar que essa prática é uma obrigação legal prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011), e que, portanto, é dever de todo e qualquer órgão público assegurar o acesso à informação de interesse coletivo ou geral.
Assim, reforçamos, o comprometimento em manter uma fiscalização bem transparente e deixar a população miguelense bem informado, trazendo a todos informações públicas para o fortalecimento da democracia.
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