Acusado de avançar carro e atirar contra multidão é condenado a 11 anos de prisão

Foi julgado e condenado a 11 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, nesta quarta-feira (29), o réu Thiago Toledo Dantas, acusado de investir com seu veículo contra uma multidão em 2014, no estacionamento do Jaraguá, onde ocorria um encontro de paredões e depois efetuar disparos que mataram um jovem de 24 anos e feriram mais quatro vítimas

Atentado no estacionamento de Jaraguá em 2014

O julgamento começou, na 8ª Vara Criminal, em Maceió, presidido pelo juiz Braga Neto. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Tácito Yuri, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL).

Uma testemunha foi arrolada pela acusação e mais duas pela defesa, entre elas o pai do réu, que, seguindo a decisão do magistrado foi ouvido apenas como declarante.

A defesa levantou a tese da legítima defesa, enquanto o objetivo do Ministério Público era a prisão preventiva pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal grave:

“Não justifica cometer um crime violento desse, matar uma pessoa e ferir outras, foragir e depois ficar impune alegando que agiu em legítima defesa. Mesmo que a reação das pessoas fosse bater em seu carro, quem provocou a situação colocando vidas em risco foi ele. Na verdade, não respeitou sequer, à época, sua mulher que estava grávida e dentro do carro com ele”, explicou o promotor antes do júri.

Contudo, após a leitura da sentença, ficou decidido que o réu poderá recorrer em liberdade.

A defesa conseguiu que a atenuante de confissão do crime fosse acatada, o que reduziu em 1/12 a pena-base. Além disto, Conselho de Sentença reconheceu que o réu cometeu o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, o que fez com que a primeira sentença de 13 anos e nove meses de reclusão, fosse diminuída em 1/6, tornando-a definitiva em 11 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão.

“Quanto a culpabilidade, vê-se que a conduta do réu se demonstrou altamente reprovável, extrapolando o que se espera de um juízo de reprovabilidade, haja vista que o acusado perpetrou os disparos de arma de fogo após ter se afastado da confusão inicial, atirando a esmo, sem que as vítimas estivessem oferecendo qualquer perigo ou impedindo sua saída do local no momento dos disparos. Assim, tomo tal circunstância como desfavorável”, diz trecho da sentença.

“No caso em tela, é a atenuante da confissão, razão pela qual atenuo a pena-base em 1/12, fixando a pena intermediária em 13 anos e nove meses de reclusão. Na 3ª fase, não existem causadas de aumento, mas presente a causa de diminuição prevista no art. 121, parágrafro 1º do CP, por ter o Conselho de Sentença reconhecido que o réu cometeu o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injsuta provocação da vítima, razão pela qual, diminuo em 1/6 a pena, tornando-a definitiva em 11 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão”, decide.

Leia Também: Acusado de matar homem durante encontro de paredões no Jaraguá vai a júri popular

O caso

De acordo com a denúncia, as vítimas Diego Avelino Lucas, Douglas Chagas Joaquim de Lima, Antônio da Silva Gomes, Aílton de Lima Júnior e Luanderson Simão da Silva estavam assistindo a um encontro de “paredões” de som de carros, no dia 9 de Novembro de 2014, quando, por volta das 2h40, foram surpreendidos pelo réu, que guiava seu veículo de forma imprudente entre a multidão, no estacionamento do Jaraguá, em Maceió.

Na ocasião, várias pessoas reclamaram e atingiram o veículo para que Thiago parasse de conduzir pelo local. Por isso, o acusado teria descido do carro e disparado várias vezes contra as pessoas.

Luanderson Simão da Silva, de 24 anos à época, morador do Poço, foi atingido no abdome e levado ao Hospital Geral do Estado, onde entrou em óbito em decorrência da gravidade dos ferimentos. Os outros jovens também precisaram receberam atendimento médico.

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