Bolsonaro comete infração ao não usar capacete no Art. 244 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO em visita à Maceió

Em evento com apoiadores nesta terça-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro andou de moto por varias rodovia de Maceió. Mas Bolsonaro cometeu infrações de trânsito ao não utilizar capacete conforme determina a Art. 244 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO em visita na cidade.

Continua após o anúncio

❌Publicidade

Segundo o CTB do ART. 244, infração no inciso II – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral:
Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. Valor da multa: R$ 293,47.

Com as infrações do Presidente da Republica, faz lembrar do caso da morte de Genivaldo Santos por policiais rodoviários federais que o abordaram por estar sem capacete, Por volta das 11h do dia 25 de maio deste corrente ano no km 180 da BR-101 na cidade de Aracaju, Jair Bolsonaro já fez dezenas de motociatas em vários quantos do país, pilotando veículos sem o uso de capacete. A morte de Genivaldo, asfixiado em um camburão da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com gás lacrimogênio, completou dois mês no último sábado (25) de junho.

 

Quer receber nossos boletins e notícias pelo Whatsapp? É só clicar na marca“AlagoasAtual com o seu celular e você já estará no nosso grupo.

Artigos relacionados

1 pensou em “Bolsonaro comete infração ao não usar capacete no Art. 244 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO em visita à Maceió”

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar

Adblock Detectado

Considere nos apoiar desabilitando o bloqueador de anúncios