Com limite de 300 pessoas, eventos de fim de ano devem seguir regras do Decreto Nº 71.467/20

Imagem/Reprodução

No início da tarde desta ultima quinta-feira (03), o secretário Alexandre Ayres, embasado no Decreto Estadual Nº 71.467/20, de 29 de setembro deste ano, e reiterando os cuidados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) no enfrentamento à pandemia da Covid-19, anunciou, que os tradicionais Réveillons previstos para ser realizados em Maceió e nos municípios do interior estão proibidos.

O titular da Saúde Alagoas reforçou a necessidade de esses eventos respeitarem o limite máximo de 300 pessoas, além de ser realizados em local aberto, com respeito às normas sanitárias e distanciamento social.

Publicidade

“Nós temos um Decreto Estadual que continua em vigência e que determina um limite máximo de participação nestas festas de até 300 pessoas por evento. Então, o que está sendo feito é simplesmente exigir o cumprimento do decreto como questão objetiva. Não há possibilidade da realização de eventos em Alagoas, neste final de ano, com capacidade de público, acima de 300 pessoas. Consequentemente, todas as festas prévias de Réveillon e festas de final de ano, que costumeiramente ocorrem em Maceió, estão suspensas. Infelizmente, estamos em um momento de pandemia e as festas não poderão ocorrer”, anunciou o secretário.

Quer receber nossos boletins e notícias pelo Whatsapp? É só clicar na marca  “AlagoasAtual com o seu celular e você já estará no nosso grupo.

Por Redação 

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar

Adblock Detectado

Considere nos apoiar desabilitando o bloqueador de anúncios