Justiça obriga governador retirar do ar resultado de falsa pesquisa para prefeito de Maceió

Imagem/Reprodução

É meus caros amigos, Como diz aquele ditado popular conhecido do interior… “O feitiço pode virar contra o feiticeiro”. Nesta segunda-feira (05), A falsa pesquisa eleitoral que indicava o suposto crescimento da popularidade do candidato Alfredo Gaspar (MDB) ao cargo de prefeito de Maceió, divulgada na página pessoal do Instagram do governador Renan Filho (MDB), vai ser retirada do ar.

A Justiça Eleitoral através de uma medida provisória fez com que a falsa pesquisa fosse retirada na página do ar, do então, governador das Alagoas. A ação é resultado de uma provocação do deputado e também candidato a prefeito, João Henrique Caldas, o JHC.

Sobre a decisão

O juiz Ricardo Jorge Cavalcante considerou que a postagem se aproxima de uma propaganda irregular camuflada, com potencial considerável perante o eleitorado.
O magistrado enfatizou que a atitude do governador tem a finalidade clara de induzir o eleitorado a erro quanto ao desempenho do pré-candidato Alfredo Gaspar na corrida eleitoral.

Na postagem, Renan Filho destaca que Alfredo passou a liderar a corrida à Prefeitura de Maceió.
“Olha pessoal, uma outra informação muito legal que eu recebi agora pouco. É que eu recebi uma ligação do Alfredo Gaspar, me colocando que depois das primeiras pesquisas feitas pela campanha, o Alfredo já passa a liderar a corrida à Prefeitura de Maceió. Essa informação é muito importante para nós, porque a campanha cresce a cada dia, as pessoas se somam aos esforços do Alfredo de percorrer as ruas, os bairros, as comunidades, para conversar sobre as mudanças necessárias para Maceió. Alfredo é capaz, é experiente, foi um grande Secretário de Segurança Pública que mudou a cara de Maceió naquele momento. E, sem dúvida, terá pulso firme para manter o que precisa continuar e para mudar o que for necessário para nossa capital avançar. Vamos juntos com Alfredo Gaspar”, escreveu em sua publicação na rede social.

O juiz Ricardo Jorge Cavalcante considerou ainda que o vídeo postado na rede social faz clara menção a divulgação de resultado de “pesquisas de campanha”, tornando público que o pré-candidato Alfredo Gaspar já lidera a corrida eleitoral.
“A postagem é clara ao publicizar o resultado de pesquisas sem atender os requisitos contidos o art. 10 e seus incisos, da Resolução nº 23.600/2019, assumindo com isso os riscos que tais propagandas podem ensejar no eleitor indeciso e mesmo nos pré-candidatos, ainda mais quando referida postagem é realizada em rede social com mais de 300 (trezentos) mil seguidores como no caso do Representado”, destacou o juiz.
Na decisão, o juiz avalia que, por não conter maiores informações, inclusive sobre a instituição de pesquisa, o governador teria postado a notícia para confundir a inteligência do leitor, “agindo, ao menos em uma análise perfunctória, com conhecimento de que a notícia no mínimo não preenchia aos requisitos necessários para ser publicizada”.
Em caso de descumprimento da medida liminar, o juiz determinou multa diária de R$ 500. O governador Renan Filho deve apresentar defesa no prazo de dois dias. “Caso o Representado não cumpra a decisão de excluir o vídeo objeto desta lide no prazo de 1 (um dia), a rede social Instagram deve ser intimada da obrigação de fazer imediatamente”.

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Por Redação 

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