Você sabe a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Essa suplementação orçamentária nada mais é do que um pedido de autorização que o executivo faz à Câmara Municipal para investir os recursos que foram arrecadados, previsto no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Por Givaldo Luiz(Imagem google)

 

Nestes últimos dias, escutamos muito falar na cidade sobre LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Afinal de contas, Você sabe o que significa, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)? Bem, LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas. O projeto deve ser enviado a cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação. São realizadas duas audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.
Essa suplementação orçamentária nada mais é do que um pedido de autorização que o prefeito faz à Câmara Municipal para investir os recursos que foram arrecadados, previsto no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Esse orçamento é uma estimativa da arrecadação, repasses federais, convênios, entre outros. Essa previsão é então apresentada na forma de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que estabelece as despesas e receitas do município para o ano seguinte. A mesma é levada ao Legislativo que a discute com a sociedade e coloca em votação. Apenas assim o prefeito pode utilizar os recursos.
Cabe salientar que o valores estabelecido na suplementação, na prática, não existe. É um valor que pode ou não ser arrecadado. Entretanto, o gestor precisa desse salvo-conduto legal, para não ter de diminuir investimentos na área da saúde, educação ou segurança.

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